TJRN - 0805561-81.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:34
Juntada de diligência
-
17/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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14/09/2025 09:53
Juntada de termo
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11/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0805561-81.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN Apelante: Aldeci Francisco Rodrigues Soares Advogado: Dr.
Agenor Araújo de França – OAB-DF 57.991 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO A Secretaria Judiciária desta Corte proceda com os ajustes na autuação do processo, conforme cabeçalho acima.
Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça.
Em seguida, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
08/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de razões finais
-
20/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
20/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0805561-81.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN Apelante: Aldeci Francisco Rodrigues Soares Advogado: Dr.
Agenor Araújo de França – OAB-DF 57.991 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO A Secretaria Judiciária desta Corte proceda com os ajustes na autuação do processo, conforme cabeçalho acima.
Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça.
Em seguida, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
15/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ALDECI FRANCISCO RODRIGUES SOARES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ALDECI FRANCISCO RODRIGUES SOARES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0805561-81.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN Apelante: Aldeci Francisco Rodrigues Soares Advogado: Dr.
Agenor Araújo de França – OAB-DF 57.991 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO A Secretaria Judiciária desta Corte proceda com os ajustes na autuação do processo, conforme cabeçalho acima.
Intime-se o recorrente, através do seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça.
Em seguida, já constando dos autos as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
28/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:35
Juntada de termo
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24/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:20
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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