TJRN - 0809992-69.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 05:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809992-69.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LENILSON NEIVA CAMPOS DA SILVA Polo passivo: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
23/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:55
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809992-69.2025.8.20.5004 Parte autora: LENILSON NEIVA CAMPOS DA SILVA Parte ré: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO O art. 105 do CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de (quinze) dias, regularizar a representação, juntando aos autos procuração original ou cópia devidamente autenticada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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