TJRN - 0802427-57.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800184-78.2025.4.05.8403
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11/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:37
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:14
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CAVALCANTI RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802427-57.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUIZA CAVALCANTI RODRIGUES Réu: GILBERTO SARAIVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CAVALCANTI RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802427-57.2025.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de pedido, formulado pela parte ré, de suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a liminar requerida nestes autos.
Juntou documentos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a decisão proferida pelo TRF5 nos autos do agravo de instrumento de n. 0808454-80.2025.4.05.0000 que suspendeu os efeitos da arrematação do imóvel objeto da lide (ID n. 154478016), vê-se que a pretensão autoral passa a carecer da probabilidade do direito, requisito estabelecido pelo art. 300 do CPP.
Outrossim, verifica-se, na espécie, risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, razão pela qual é de se sustar, por ora, os seus efeitos.
Desse modo, defiro o pedido formulado ao ID n. 154478013, ao passo que suspendo os efeitos da liminar anteriormente deferida nestes autos (ID n. 153060655) até deliberação em sentido contrário.
Recolha-se o mandado expedido nestes autos (ID n. 153060655).
Ato contínuo, certifique-se acerca da citação da parte requerida, aguardando-se o decurso do prazo para apresentar defesa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, oportunidade em que deverá: I – havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:10
Juntada de diligência
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12/06/2025 11:44
Outras Decisões
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12/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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