TJRN - 0803152-69.2023.8.20.5600
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
07/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
05/11/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:26
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 18:26
Outras Decisões
-
31/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:10
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:47
Juntada de diligência
-
29/07/2024 13:19
Outras Decisões
-
29/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
22/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:48
Decorrido prazo de ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:29
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERY COSTA HONORATO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:55
Decorrido prazo de ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:49
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERY COSTA HONORATO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:20
Juntada de diligência
-
23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2024 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa/Defensoria para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
14/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:44
Audiência Interrogatório realizada para 10/05/2024 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 11:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/05/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:10
Audiência Interrogatório designada para 10/05/2024 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:23
Outras Decisões
-
30/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:59
Mantida a prisão preventiva
-
13/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
29/11/2023 14:33
Mantida a prisão preventiva
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/11/2023 10:16
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERY COSTA HONORATO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:16
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERY COSTA HONORATO em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:24
Prejudicado o pedido de ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA
-
17/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO MADRUGA BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SORAYA GOMES MACHADO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de SORAYA GOMES MACHADO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:40
Decorrido prazo de IVANEIDE DE ANDRADE CORREIA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/10/2023 10:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
05/10/2023 12:29
Outras Decisões
-
05/10/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 10:00, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
05/10/2023 09:10
Decorrido prazo de IVANEIDE DE ANDRADE CORREIA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:10
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE CORREIA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:16
Juntada de diligência
-
04/10/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:13
Juntada de diligência
-
04/10/2023 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 00:52
Juntada de devolução de mandado
-
03/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA REGILDA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RIBEIRO CABRAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA REGILDA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 00:08
Juntada de diligência
-
27/09/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:24
Decorrido prazo de José Adauto Guedes Pessoa em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:11
Decorrido prazo de José Adauto Guedes Pessoa em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de 3ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (3ª DH - Natal) em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 12:57
Juntada de diligência
-
31/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:17
Juntada de diligência
-
28/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:03
Audiência instrução e julgamento designada para 05/10/2023 10:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:44
Indeferido o pedido de ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA
-
09/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:58
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803152-69.2023.8.20.5600 AUTORIDADE: 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE NATAL (3ª DH - NATAL) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL INVESTIGADO: ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA, devidamente qualificado na peça acusatória, ao qual é imputada a prática do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso VII e § 3º, inciso II, do Código Penal, com a aplicação das circunstâncias agravantes do artigo 61, inciso II, alíneas "c" e "h", do mesmo diploma legal, na qual foram preenchidos os requisitos formais para sua admissibilidade, elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, não se verificando a presença de quaisquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal.
Ressalto que a denúncia descreveu o fato criminoso com suas circunstâncias, narrando que o denunciado no dia 13 de julho de 2023, por volta das 14h45, em plena via pública, mais precisamente na calçada do estabelecimento comercial denominado “AG Veículos”, situado na Avenida Coronel Estevam, nº 3786, no Bairro Nossa Senhora de Nazaré, nesta Capital, abordou a vítima idosa Geova Cesar Barbosa da Silva, e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma arma branca do tipo faca, anunciou o assalto e tentou subtrair para si um relógio de pulso que a mesma usava, momento em que, com animus necandi, ou seja, com a intenção de ceifar-lhe a vida, de inopino, tornando-lhe impossível a defesa, desferiu-lhe duas cutiladas na região cervical, as quais lhe causaram a morte ainda no local, oportunidade em que o denunciado empreendeu fuga correndo com a faca utilizada no delito em uma das mãos.
Observo, ainda, que a Representante do Ministério Público arrolou uma declarante e cinco testemunhas, as quais estão devidamente qualificadas nos autos.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Verificando que foram preenchidos os requisitos formais para a admissibilidade, recebo a denúncia ofertada e, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, determino a citação do denunciado para responder por escrito à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, devendo constar do mandado as seguintes advertências: 1°) que na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário; 2°) não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público; 3º) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o mesmo se manifestar a esse respeito, quando ofertar a sua resposta; 4°) estando solto o denunciado, deverá o mesmo informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, para fins de sua adequada intimação oficial; 5°) eventuais exceções apresentadas no prazo da resposta, deverão ser autuadas em apartado; Decorrido o prazo e não sendo oferecida a resposta, encaminhe-se os autos ao Defensor Público designado para exercer as suas funções perante este juízo para oferecer resposta no prazo e na forma da lei, e, na hipótese de já existir advogado constituído pelo acusado, intime-se este para oferecer resposta.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Na hipótese de não ser localizado o acusado no endereço indicado nos autos, proceda-se a sua citação por edital, observando as formalidades legais.
Proceda-se a evolução da classe processual e retifique-se a autuação no PJe.
Proceda-se consulta ao SAJ, ao PJe, ao SEEU e aos sites da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, juntando-se aos autos os respectivos extratos, e bem assim as fichas das execuções penais eventualmente existentes em desfavor do acusado, informando aos juízos processantes o ajuizamento dessa ação penal, na hipótese de existir em desfavor deste outras ações penais.
Por fim, atendendo ao pleito ministerial, determino a Secretaria que: a) oficie a autoridade policial da 3ª DHPP solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos do vídeo contendo a cena do crime mencionada à fl. 25 do ID 103775816 no relatório conclusivo do inquérito policial e fornecido pela testemunha José Adauto Guedes Pessoa; b) oficie ao ITEP/RN requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, a remessa do laudo pericial já solicitado pela autoridade policial, através do do Ofício nº 359/2023/PCRN – 3ª DHPP - (DHZO-1)/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-PCRN, acostado às fls. 18-19 do ID 103775816, bem assim o laudo de local de morte violenta e o laudo necroscópico já solicitados através dos Ofícios números 354/2023/PCRN – 3ª DHPP - (DHZO-1)/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-PCRN, 355/2023/PCRN – 3ª DHPP - (DHZO-1)/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG- PCRN e 356/2023/PCRN – 3ª DHPP- (DHZO-1)/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-PCRN, acostados às fls. 1-6 do ID 103775816 Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de julho de 2023.
TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:14
Recebida a denúncia contra ALVARO THOMPSON RIBEIRO CORINGA
-
25/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Petição de denúncia
-
25/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2023 08:56
Outras Decisões
-
21/07/2023 12:19
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/07/2023 11:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:11
Audiência de custódia realizada para 14/07/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
14/07/2023 15:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
14/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:29
Audiência de custódia designada para 14/07/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
14/07/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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