TJRN - 0887070-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0887070-85.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ANGELO ESTEVAM BARBOSA NETO EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
25/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0887070-85.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ANGELO ESTEVAM BARBOSA NETO EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800566-06.2025.8.20.5110
Uberlandio Fernandes da Silva
Municipio de Alexandria
Advogado: Jose Washington Barbosa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 11:50
Processo nº 0841958-59.2025.8.20.5001
Andrier Abreu
Banco do Brasil SA
Advogado: Andrier Abreu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 12:52
Processo nº 0808676-95.2025.8.20.0000
Banco Votorantim S.A.
Amanda Gomes Viana de Melo
Advogado: Alysson Hayalla Martins Grilo Fernandes ...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 18:15
Processo nº 0801204-09.2025.8.20.5120
Jose Lopes da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 09:25
Processo nº 0839397-62.2025.8.20.5001
Guiomar Queiroz Tavares
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Sammara Eduarda Cardoso Cordeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2025 12:05