TJRN - 0800614-53.2021.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 15:22
Juntada de cálculo
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17/07/2025 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de Município de Lajes Pintadas em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800614-53.2021.8.20.5126 Parte autora: MARIA CELIA DE AGUIAR Parte requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes divergem em relação ao valor exequendo, resultante da condenação fixada em sentença, tendo apresentado tabelas com valores divergentes nos IDs Num. 130916984 e Num. 132003141.
Ocorre que a Secretaria deste juízo não dispõe de órgão com especialidade em contabilidade para a elaboração da atualização do cálculo com o rigor técnico exigido, sendo da Contadoria Judicial (COJUD) a atribuição para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, conforme regulamentado pela Resolução 05/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017 e Resolução n° 10, de 24 de março de 2021, em razão de se tratar de feito em que a Fazenda Pública é parte.
Ante o exposto, com o objeto de definir o valor real devido, determino a remessa destes autos à Contadoria Judicial - COJUD, com as formalidades necessárias, consoante Portaria nº 1.046/2017-TJ, de 04 de julho de 2017.
Após realizado o trabalho pelo contador(a), proceda-se com a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem a respeito do laudo contábil.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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06/06/2025 14:39
Juntada de cálculo
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02/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/09/2024 09:19
Outras Decisões
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25/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 11:29
Outras Decisões
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23/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:25
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:26
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:41
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2021 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2021 03:15
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 17:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:08
Conclusos para decisão
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26/07/2021 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS em 18/06/2021 23:59.
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10/06/2021 23:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 22:41
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 17:20
Outras Decisões
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26/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
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25/04/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE AGUIAR em 15/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 16:16
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2021 10:11
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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