TJRN - 0810784-23.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 09:57
Decorrido prazo de WESLEY RAMOS BATISTA em 15/09/2025.
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de WESLEY RAMOS BATISTA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810784-23.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RICARDO RHANDOLF DA SILVA SOUZA Polo passivo: WESLEY RAMOS BATISTA e outros (2) CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo WESLEY RAMOS BATISTA, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
12/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição incidental
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23/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810784-23.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RICARDO RHANDOLF DA SILVA SOUZA Polo passivo: WESLEY RAMOS BATISTA e outros (2) CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, WESLEY RAMOS BATISTA, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
21/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
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20/07/2025 05:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:13
Outras Decisões
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27/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0810784-23.2025.8.20.5004 DESPACHO Vistos em correição, A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia fixa/internet, contrato de locação ou boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito recebidas na residência), sob pena de extinção do feito.
Cumprida a referida determinação, ou decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 23 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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