TJRN - 0802956-97.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 05/08/2025 23:59.
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11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 07:00
Juntada de diligência
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25/06/2025 00:40
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0802956-97.2021.8.20.5106 - INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE ATIVA: Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró) PARTE PASSIVA: JOSENILDO LEAO DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial em que foi firmado acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e os indiciados Josenildo Leão de Oliveira e Nivaldo Ferreira, IDs 72104980 e 72104983, homologados no ID 72426410.
Por decisão de 111006821, foi revogado acordo em relação à Nivaldo Ferreira.
No ID 150864833 consta que JOSENILDO LEÃO DE OLIVEIRA cumpriu integralmente as condições que lhe foram determinadas em sede de Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, do Código de Processo Penal) O Ministério Público, no ID 141361600, requereu a extinção da punibilidade de Josenildo Leão de Oliveira.
O devido cumprimento das condições pelo período previsto acarreta o desaparecimento do direito de punir estatal, eis que o Estado-acusador não mais poderá pleitear a incursão do autor do fato nas penas do dispositivo penal correspondente.
Vale dizer, implica na extinção da punibilidade, que é a possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal ao autor do ilícito.
Em assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Josenildo Leão de Oliveira pelo cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço nos termos do Art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Destaque-se que não deverá constar nos antecedentes do agente nenhuma menção ao fato criminoso.
Publicada eletronicamente via sistema PJe.
Intimem-se.
Com relação Nivaldo Ferreira intime-se o Ministério Público para prática de ato de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLÁUDIO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:18
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:34
Juntada de devolução de mandado
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18/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 01/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:43
Juntada de diligência
-
29/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MPRN - 05ª Promotoria Mossoró em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MPRN - 05ª Promotoria Mossoró em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:40
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 15:42
Outras Decisões
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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04/12/2023 20:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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04/12/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:26
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
21/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 10:59
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
-
21/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:21
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:21
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 13/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:17
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:14
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:56
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:49
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2021 06:46
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 05:02
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:44
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:05
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 14/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 07:40
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 05/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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