TJRN - 0802375-71.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:50
Juntada de diligência
-
10/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:10
Juntada de diligência
-
09/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:06
Outras Decisões
-
05/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 10:01
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:33
Audiência Audiência de Instrução Criminal realizada conduzida por 27/08/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 00:24
Juntada de diligência
-
19/08/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 00:19
Juntada de diligência
-
19/08/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 00:16
Juntada de diligência
-
19/08/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 00:11
Juntada de diligência
-
18/08/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 22:35
Juntada de diligência
-
18/08/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 21:46
Juntada de diligência
-
18/08/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 21:40
Juntada de diligência
-
18/08/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:41
Juntada de diligência
-
13/08/2025 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:01
Juntada de diligência
-
06/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:57
Juntada de diligência
-
31/07/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:46
Juntada de diligência
-
30/07/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:43
Juntada de diligência
-
30/07/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:18
Juntada de diligência
-
30/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:02
Juntada de diligência
-
30/07/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:49
Juntada de diligência
-
30/07/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:45
Juntada de diligência
-
28/07/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:10
Juntada de diligência
-
25/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2025 11:53
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada conduzida por 27/08/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
18/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:30
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:17
Apensado ao processo 0802034-45.2025.8.20.5129
-
10/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 01:05
Publicado Citação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:00
Citação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802375-71.2025.8.20.5129 DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra ANDREYLSON EVANGELISTA DA SILVA, com qualificação nos autos, pelo crime do art. art. 217-A, caput, do Código Penal, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), contra as vítimas C.
T.
V. (12 anos) e R.
S.
O. (13 anos) e no art. 213, caput, do Código Penal, por cinco vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), contra as vítimas K.
A.
N.
T. (14 anos), L.
D.
C. (14 anos), C.
V.
F.
S. (15 anos), G.
R.
S. (16 anos) e D.
G.
N.
P. (17 anos), observada a regra do concurso material.
Há indícios suficientes da autoria imputada e prova da materialidade delitiva.
Assim, recebo a denúncia.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se-lhe(s) de que não apresentada a resposta no prazo legal ser-lhe(s)-á(ão) nomeado um defensor público.
Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (art. 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto.
Providencie-se a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado, mencionando o andamento de cada processo eventualmente encontrado.
Se for o caso, intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivas modificações.
Os laudos periciais sujeitos à requisição do Ministério Público não serão requisitados pelo juízo.
Indefiro, desde já, qualquer requerimento nesse sentido.
Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802375-71.2025.8.20.5129 DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra ANDREYLSON EVANGELISTA DA SILVA, com qualificação nos autos, pelo crime do art. art. 217-A, caput, do Código Penal, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), contra as vítimas C.
T.
V. (12 anos) e R.
S.
O. (13 anos) e no art. 213, caput, do Código Penal, por cinco vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), contra as vítimas K.
A.
N.
T. (14 anos), L.
D.
C. (14 anos), C.
V.
F.
S. (15 anos), G.
R.
S. (16 anos) e D.
G.
N.
P. (17 anos), observada a regra do concurso material.
Há indícios suficientes da autoria imputada e prova da materialidade delitiva.
Assim, recebo a denúncia.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se-lhe(s) de que não apresentada a resposta no prazo legal ser-lhe(s)-á(ão) nomeado um defensor público.
Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (art. 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto.
Providencie-se a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado, mencionando o andamento de cada processo eventualmente encontrado.
Se for o caso, intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivas modificações.
Os laudos periciais sujeitos à requisição do Ministério Público não serão requisitados pelo juízo.
Indefiro, desde já, qualquer requerimento nesse sentido.
Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
23/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/06/2025 08:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/06/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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