TJRN - 0800651-05.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800651-05.2024.8.20.5117 REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, o que acarretará em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do(a) exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, conforme parágrafo único do art. 774, do Código de Processo Civil.
Frustrada a tentativa ora determinada para localização de bens, CONCLUA os autos para decisão e apreciação dos demais requerimentos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800651-05.2024.8.20.5117 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 252/2023 - CJ/TJRN), intimo a parte exequente para se manifestar, considerando o resultado negativo do SISBAJUD.
JARDIM DO SERIDÓ, 26 de junho de 2025.
GILENO DE MEDEIROS PAIVA JUNIOR Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 17:18
Processo Reativado
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31/10/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 17:14
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:37
Decretada a revelia
-
23/09/2024 22:37
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
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13/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2024.
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13/09/2024 04:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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