TJRN - 0800410-03.2025.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800410-03.2025.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA LUZIMAR BARBOSA REU: BANCO DAYCOVAL SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária indenizatória proposta por FRANCISCA LUZIMAR BARBOSA, em face do Banco Daycoval, ambos qualificados.
No curso do processo, a parte demandante requereu a desistência do feito, com a consequente extinção do processo (id 157605140).
Intimada, a promovida concordou com o pleito (id 159073495).
Ato contínuo, os autos vieram-me conclusos. É sucinto o relatório.
Decido.
O art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de desistência da ação.
Confira-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Em face do exposto, não tendo sido apresentada impugnação quanto ao pleito de desistência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se imediatamente os autos, com as cautelas legais.
Com base no princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor da demandada, nos termos dos arts. 85, §2º e 90, ambos do CPC, observada a justiça gratuita anteriormente deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caraúbas/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:16
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo Número: 0800410-03.2025.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA LUZIMAR BARBOSA Requerido: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, venho através do presente Ato Ordinatório intimar Vossa Senhoria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as devidas manifestações acerca da Contestação e documentação apresentados pela parte demandada, requerendo o que entender de direito.
Caraúbas/RN, data do sistema.
MARIDALVA FERNANDA DE OLIVEIRA JACOME Estagiária da Vara Única (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Autos nº 0800410-03.2025.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA LUZIMAR BARBOSA Requerido: Banco Daycoval ATO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da demandada, CITADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC.
Caraúbas/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 FRANCISCA DAS CHAGAS BRAGA Servidor da Vara Única -
10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA LUZIMAR BARBOSA.
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08/06/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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