TJRN - 0800856-62.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:17
Publicado Notificação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800856-62.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR BALBINO DA SILVA REU: CLUBE BLUE LTDA DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu/sua advogado/a para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos comprovante de residência em nome da autora, ou de familiar com o qual resida, caso em que deverá comprovar o parentesco.
Pode, ainda, acostar declaração de residência, firmada PELO TITULAR DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, sob as penalidades da lei.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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