TJRN - 0802536-81.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 18/09/2025 23:59.
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06/08/2025 00:49
Publicado Citação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSÉ ANTONIO DA SILVA Réu: JOSÉ DOS SANTOS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Registro de Óbito após prazo legal, sendo Requerente JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA.
Ficando por meio deste, cientificados todos os destinatários e/ou Terceiros/ Possíveis Interessados.
DESTINATÁRIO: Todos os Possíveis Interessados FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO e, querendo, oferecer impugnação o pedido, conforme dispõe o caput do art. 110 da Lei dos Registros Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 - Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 31 de julho de 2025.
Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698.
Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024.
Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos.
Não juntou nenhum documento.
Despacho no id. 155701255 determinando: A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar: 01.
Comprovante de sepultamento; 02.
Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido 03.
Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido. 04.
Declaração médica de óbito C) Após, conclusos para despacho inicial Cópia de documento de identificação do falecido no id. 156325160 - pág. 4.
Cópia de documento de identificação do requerente no id. 156325160 - pág. 2, comprovando o parentesco.
Declaração médica de óbito no id. 156325160 - pág. 5.
Guia de sepultamento no id. 156325162 - pág. 3. É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Proceda-se a citação por edital de todos os possíveis interessados, a fim de que possam, caso entendam conveniente, impugnar o pedido, conforme dispõe o caput do art. 110 da Lei dos Registros Públicos. 03.
Após, intime-se o Ministério Público para parecer 04.
Em seguida, faça-se conclusão para sentença.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de julho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:36
Outras Decisões
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14/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698.
Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024.
Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos.
Não juntou nenhum documento. É o relato.
Decido.
A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar: 01.
Comprovante de sepultamento; 02.
Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido 03.
Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido. 04.
Declaração médica de óbito C) Após, conclusos para despacho inicial Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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