TJRN - 0846302-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846302-83.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA DA SILVA PESSOA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA a discussão superior sobre o ônus (inclusive financeiro) da prova em ações de cobrança de diferença (Pasep), SUSPENDO o presente feito até resolução final do impasse (Recurso Especial n 2162222 – PE 2024/0292186-1).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222
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08/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:35
Decorrido prazo de AUTORA em 07/08/2025.
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0846302-83.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SORAYA DA SILVA PESSOA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como, sobre a petição de ID157575250.
Natal, 15 de julho de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 12:41
Juntada de Petição de procuração
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30/06/2025 05:51
Publicado Citação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0846302-83.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA DA SILVA PESSOA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A Av.
Rio Branco, 510 - Cidade Alta, Natal - RN, CEP: 59025-001, Citação - Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25062506170419600000144933625 - PETIÇÃO INICIAL: 25062410311065800000144561117 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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