TJRN - 0809890-24.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809890-24.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 01-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 19 de agosto de 2025. -
05/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:01
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:01
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:58
Juntada de Petição de agravo interno
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0809890-24.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA BARBOSA Advogado(s): Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, nos autos do pedido de cumprimento provisório proposto por MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA BARBOSA (processo nº 0825615-85.2025.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Mossoró.
Após sustentar as razões de fato e de direito, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso.
Considerando que o processo de origem tramita em segredo de justiça e não se aplica a regra do art. 1.017, § 5º, do CPC, dada a impossibilidade técnica de acessar os documentos obrigatórios, a recorrente foi intimada para juntar cópias das peças obrigatórias ainda não presentes nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo sem resposta.
Relatado.
Decido.
Dispõe o art. 1.017 do CPC que a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópia da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Nenhum dos documentos obrigatórios foi anexado.
Mesmo tendo sido intimada para apresentar as cópias no prazo de 05 dias, nos termos do que determina o art. 932, parágrafo único, do CPC, sob alerta expresso de que o não atendimento implicaria o não conhecimento do recurso, a agravante permaneceu inerte em relação aos referidos documentos.
Com fundamento do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento por ser inadmissível.
Publique-se.
Natal, 23 de junho de 2025.
Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
23/06/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:12
Negado seguimento a Recurso
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23/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:17
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0809890-24.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA BARBOSA Advogado(s): Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte DESPACHO Processo na origem em segredo de justiça.
Impossibilidade técnica de acessar os documentos obrigatórios.
Por conseguinte, não aplicação do art. 1.017, § 5º do CPC.
Intimar a parte agravante, por seus advogados, para juntar cópias das peças obrigatórias ainda não presentes nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do que dispõem os art. 932, parágrafo único c/c 1.017, inciso I e § 3º, todos do CPC.
Publicar.
Natal, 9 de junho de 2025 Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
09/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/06/2025 10:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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