TJRN - 0820293-40.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0820293-40.2024.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO EXECUTADO: ALINE SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS D E S P A C H O .
Vistos, etc.
Analisando a petição de ID 155556707 e o relatório de débitos anexado (ID 155556708), verifica-se uma divergência entre o que foi declarado pelo advogado da parte exequente e o documento efetivamente apresentado.
Na petição, o causídico afirma ter juntado "relatório de débitos atualizado, excluídos os encargos relativos a despesas com cobranças e honorários".
Contudo, em desconformidade com o declarado, o documento apresentado ainda contempla valores referentes a despesas de cobrança no montante de R$ 153,85 (cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme se observa na coluna "Desp.Cob.(R$)" do relatório.
O valor total apresentado de R$ 1.820,25 (Mil oitocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) inclui indevidamente tais despesas, quando deveria considerar apenas o valor principal, multa, juros e correção sem despesas de cobrança.
Diante do exposto, DETERMINO ao advogado da parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de novo relatório de débitos devidamente corrigido, excluindo-se integralmente as despesas de cobrança, mantendo-se apenas os valores do principal, multa, juros e correção monetária.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0820293-40.2024.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO EXECUTADO: ALINE SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS D E S P A C H O Intime-se o condomínio exequente para que junte planilha de débitos atualizada com as determinações do despacho de ID. 142699586, sob pena de extinção da execução, tendo em vista que já foi determina a exclusão das despesas com cobrança e honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 13:57
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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21/04/2025 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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