TJRN - 0100723-90.2014.8.20.0135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0100723-90.2014.8.20.0135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: ANTONIO CLEILTON NUNES LOURENÇO Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, em que foi expedida Requisição para Pagamento de Precatório e Comprovante de Validação (ID 154559762 e ID 158868601) relativo à obrigação principal e pago os honorários advocatícios sucumbenciais (ID 144996863), via RPV (ID 133120284, ID 134962586) e SISBAJUD (ID 134962586 e ID 144429754), tendo este último obtido sucesso.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que foi expedido requisitório (ID 154559762 e ID 158868601) de pagamento referente ao débito principal cobrado no presente cumprimento de sentença e foi pago o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 144996863), o que enseja a satisfação da obrigação perseguida no feito, já que a expedição de precatório é o meio pertinente para pagamento de quantia certa em face da fazenda pública, devendo ser extinto o processo executório, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Saliente-se que, ao ID 128321926, já houve a decisão homologando o valor do cumprimento de sentença, decidindo acerca do caráter alimentar das verbas, e sobre as formas de pagamento via RPV e Precatório, e ao ID 132503480 e ID 132769485, foi certificado o decurso do prazo, sem recurso apresentado pelas partes.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º do CPC).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: 0100723-90.2014.8.20.0135 ANTONIO CLEILTON NUNES LOURENCO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO - Com permissão no art. 203, §4° do NCPC, de ordem do(a) MM.Juiz(a), Dr(a).MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, FAÇO SABER que foi expedido ORE (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que será encaminhado à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Magistrado, pelo que, na forma do §1°, do art.183, do NCPC. - INTIMO a Procuradoria-Geral do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-05 , - Representante legal do ente de direito público ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-05 , e o Impetrante credor, por seu representante, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 10 (dez) dias e de 5 (cinco) dias, respectivamente.
Almino Afonso/RN, 12 de junho de 2025 EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Auxiliar de Secretaria -
26/04/2024 07:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2024 14:21
Outras Decisões
-
06/04/2024 01:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:03
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 05:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 00:50
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:48
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 13:42
Recebidos os autos
-
01/06/2020 01:41
Digitalizado PJE
-
28/02/2020 12:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
28/02/2020 12:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2019 09:16
Concluso para sentença
-
11/04/2019 09:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/04/2019 08:44
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2019 02:16
Petição
-
11/04/2019 02:15
Recebido os Autos do Advogado
-
10/04/2019 03:52
Relação encaminhada ao DJE
-
10/04/2019 03:50
Publicação
-
03/04/2019 11:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/04/2019 11:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/04/2019 09:40
Mero expediente
-
28/03/2019 01:24
Concluso para despacho
-
28/03/2019 01:19
Recebimento
-
28/03/2019 01:19
Recebimento
-
07/03/2019 12:47
Juntada de Ofício
-
22/02/2019 08:43
Expedição de ofício
-
22/02/2019 07:48
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2019 04:21
Certidão de Oficial Expedida
-
17/01/2019 09:53
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral de Justiça
-
17/01/2019 08:20
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 11:55
Publicação
-
16/01/2019 11:50
Expedição de Mandado
-
16/01/2019 11:28
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 11:28
Audiência
-
16/01/2019 03:11
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2018 09:12
Petição
-
06/07/2018 10:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/07/2018 04:59
Mero expediente
-
18/04/2018 11:44
Concluso para despacho
-
16/04/2018 11:26
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2018 11:24
Juntada de Contestação
-
13/04/2018 12:03
Recebimento
-
13/04/2018 12:03
Recebimento
-
20/03/2018 05:23
Petição
-
16/03/2018 09:28
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
16/03/2018 07:10
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 03:09
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2018 02:30
Recebimento
-
15/03/2018 02:30
Remessa
-
13/03/2018 01:25
Decisão Proferida
-
26/11/2015 09:33
Concluso para despacho
-
23/10/2015 02:07
Petição
-
16/10/2015 12:54
Petição
-
16/10/2015 12:53
Recebimento
-
02/10/2015 10:28
Concluso para despacho
-
02/10/2015 10:25
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2015 02:25
Juntada de carta precatória
-
03/03/2015 07:23
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2015 11:47
Expedição de Carta precatória
-
02/03/2015 01:34
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2014 05:39
Recebimento
-
02/12/2014 12:38
Decisão Proferida
-
17/11/2014 05:01
Concluso para decisão
-
17/11/2014 05:00
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2014 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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