TJRN - 0800148-59.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição incidental
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23/07/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800148-59.2025.8.20.5113 AUTOR: JANIELE SILVEIRA DIAS REU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Conforme a análise dos autos, o título judicial consignou que “a partir de 28/08/2024 (início dos efeitos da Lei 14.905/2024), os juros ficam na forma do artigo 406, § 1º e 2º, e a e correção monetária nos termos do artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil”.
Contudo, o exequente atualizou o débito pelo INPC e o acresceu de juros de mora de 1% ao mês, o que não se coaduna com o título judicial.
Com base no exposto, rejeito o cumprimento de sentença, devendo o exequente ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e apresentar cálculos de acordo com os parâmetros indicados na sentença.
Após, venham-me os autos conclusos para Despacho.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 19:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição incidental
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23/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 20:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição incidental
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18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 19:37
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:52
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JANIELE SILVEIRA DIAS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JANIELE SILVEIRA DIAS em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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