TJRN - 0808906-63.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0808906-63.2025.8.20.5004 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação designada (ata no ID 161016315), embora tenha sido devidamente intimada para esse ato e sequer apresentado qualquer justificativa.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
08/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:09
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada conduzida por 18/08/2025 11:40 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/08/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:40, 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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18/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0808906-63.2025.8.20.5004 DESPACHO Em uma análise contundente dos autos, observo que há uma possibilidade de finalização do feito de forma amigável.
Pois bem.
Com supedâneo nos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, sendo a autocomposição um instrumento que visa à resolução de litígios com maior rapidez e eficácia, em harmonia, ainda, com outro princípio, qual seja, o da celeridade processual, os quais devem ser priorizados, DETERMINO O aprazamento de audiência de conciliação.
Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/08/2025 (Segunda-feira), às 11:40hs, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, CONSIDERANDO A ADESÃO DA PARTE AUTORA AO JUÍZO 100% DIGITAL, através da PLATAFORMA Microsoft Teams, com acesso eletrônico permitido através do LINK a seguir: O link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/7i68s Ou ingresse inserindo uma ID de reunião: ID da reunião: 266 352 454 912 Senha de acesso: rD3do6s6 Devem ser observadas algumas questões: 1.
Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams; 2.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados, devendo estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 3.
Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 4.
ADVIRTO que o prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 15 (quinze) minutos, contados do horário aprazado.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5.
Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada.
A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá peticionar imediatamente nos autos informando que está com problemas de acesso; 6.
OPTANDO QUALQUER DAS PARTES PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL, DEVERÃO comparecer ao prédio do Fórum Jales Costa (antigo PRÉDIO DO TRE), no dia e hora agendados para a audiência, na sala de instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN), ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida.
Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de conciliação. À secretaria para os cumprimentos necessários.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:54
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 18/08/2025 11:40 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808906-63.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MANOEL MISSIAS DE LIMA CPF: *22.***.*48-70 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO EDSON BARBOSA - RN19088 DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
06/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:05
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 04:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:32
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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