TJRN - 0802528-65.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
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18/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 07:54
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802528-65.2024.8.20.5121 Promovente: PEDRO LINDINALDO DA SILVA Promovido(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Inicialmente, proceda-se à alteração da classe/fase processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado pela parte autora sob o argumento de que a parte promovida não cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 158947037).
Determino a intimação da parte ré para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) no montante da condenação.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, e considerando que houve pedido expresso de bloqueio de valores no sistema bancário, proceda-se ao bloqueio do valor em execução pelo sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC, e na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, em vista dos princípios e fins dos Juizados.
Efetuado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo desnecessária a lavratura do respectivo auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Não havendo saldo em conta bancária, expeça-se mandado de penhora.
Não localizados bens, intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos no prazo legal.
Não apresentados os embargos, certifique-se e, se for o caso, providencie-se a transferência dos valores no Sisbajud, expedindo-se logo o alvará.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
12/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 08:59
Juntada de intimação de pauta
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22/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 12:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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03/09/2024 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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31/07/2024 12:38
Recebidos os autos.
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31/07/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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31/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:05
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 23:33
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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