TJRN - 0914896-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CARLA DE MELO E SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0914896-57.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
16/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0914896-57.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JADSON CLEMENTINO DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Converto o feito em diligência, pois verifico que embora este Juízo tenha determinado a inclusão da ré Promotora Campos LTDA ainda na decisão inicial (Num. 92294222), isso não foi observado e, até o presente momento, a parte sequer foi citada.
Desta feita, a Secretaria realize o cadastramento da empresa PROMOTORA CAMPOS LTDA (CNPJ nº 46.***.***/0001-64), citando-a para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Determino, ainda, que a Secretaria retifique o polo passivo, para que conste ITAÚ UNIBANCO CONSIGNADO S.A (CNPJ n.º 33.***.***/0001-19) no lugar de BANCO ITAÚ S.A Ato contínuo, constando nos autos a informação acerca do endereço eletrônico de e-mail, autorizo que a Secretaria realize a citação na forma do art. 246 do CPC, iniciando o prazo para contestar no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação (art. 231, inciso IX, do CPC).
A Secretaria observe que na mensagem de citação por correio eletrônico deverá constar as orientações para a realização da confirmação de recebimento, e do de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do TJRN.
Conste também a advertência de que a ausência de confirmação da citação no prazo de 3 dias úteis, sem justa causa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Não havendo a confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo demandado no prazo de 3 dias úteis, expeça-se carta de citação, nos termos do art. 246, §1º, inciso I, do CPC.
Caso a citação seja feita por via postal, o prazo para apresentar contestação iniciará da juntada aos autos do aviso de recebimento (Art. 241, I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 23:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0914896-57.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JADSON CLEMENTINO DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 05:17
Decorrido prazo de MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
01/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0914896-57.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JADSON CLEMENTINO DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação (Num. 100398886), e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 15:48
Audiência conciliação realizada para 26/04/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/04/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 15:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/02/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2023 02:34
Decorrido prazo de MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:20
Audiência conciliação designada para 26/04/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2022 23:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916340-28.2022.8.20.5001
Wagner Teixeira
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2022 19:34
Processo nº 0801380-39.2021.8.20.5116
Thaina Saraiva de Barros
Carlos e Andrade Estetica LTDA - ME
Advogado: Rebeca Vasconcelos Benvindo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 22:41
Processo nº 0800087-83.2021.8.20.5132
Irene Galdino de Araujo
Joana Vitorina da Silva
Advogado: Joao Paulo Pereira de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2021 11:57
Processo nº 0813669-34.2021.8.20.5106
Renan Peterson Rodrigues Vieira
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Gustavo Martins de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2022 11:50
Processo nº 0840592-24.2021.8.20.5001
Jose Sidney Beserra Fernandes
Sonia Moema Bezerra Fernandes
Advogado: Marcia Cesar Cavalcanti de Aguiar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2021 12:53