TJRN - 0804781-76.2021.8.20.5300
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0804781-76.2021.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação de Id. 141025339 e ao peticionamento de Id. 147973872, oportunidade na qual poderá fornecer dados bancários para o levantamento da quantia depositada em seu favor no Id. 141176271, conforme Despacho (ID 149190912).
P.
I.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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01/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 06:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 17:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804781-76.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO GILVAN COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL FERREIRA COSTA REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Os autos retornaram conclusos para análise da impugnação de Id. 141025339 e peticionamentos de Ids. 141176270, 143581837 e 147973872. À vista disso, determino: a) a Secretaria unificada certifique, em sendo o caso, o decurso de prazo: i) sem que o executado Banco do Brasil tenha comprovado o pagamento do débito; ii) sem que o devedor Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença b) em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação de Id. 141025339 e ao peticionamento de Id. 147973872, oportunidade na qual poderá fornecer dados bancários para o levantamento da quantia depositada em seu favor no Id. 141176271.
Após, retornem conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 06:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:59
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804781-76.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO GILVAN COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL FERREIRA COSTA REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para exame da petição de Id. 137829303, na qual a parte exequente pleiteia a incidência de multa por descumprimento da tutela concedida no cumprimento de sentença (Id. 136021856), no sentido de suspensão dos empréstimos declarados nulo em sentença, afirmando que os executados estão em mora.
Acerca do pedido, não obstante a certidão de Id. 137842727 tenha anotado "que em 29/11/2024 decorreu o prazo legal, sem que a parte Executada: Banco do Brasil S/A, intimada por Mandado conforme Certidão Positiva do Oficial de Justiça (ID 136843608) juntada aos autos em 22/11/2024, tenha cumprida a Decisão (ID 136021856)", a parte credora deixou de juntar comprovante mínimo de que continua a receber as cobranças suspensas por decisão do Juízo.
Neste cenário, não há indícios mínimos que corroborem com a tese de descumprimento e ensejem a imposição de multa.
Aguarde-se o decurso do prazo de Id. 137844847.
No mais, cumpra-se consoante exposto no Id. 136021856.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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07/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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07/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 14:54
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 14:49
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 09:02
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0804781-76.2021.8.20.5300 AUTOR: JOAO GILVAN COSTA REU: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, em cumprimento à Decisão (ID 136021856) procedo à INTIMAÇÃO das partes executadas, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 128495320, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
P.
I.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 19:26
Juntada de diligência
-
25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:15
Juntada de diligência
-
19/11/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 14:59
Processo Reativado
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12/11/2024 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:03
Juntada de despacho
-
04/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:59
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES DA COSTA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2023 01:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:59
Juntada de custas
-
10/03/2023 03:41
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
09/03/2023 08:36
Juntada de custas
-
06/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 03:16
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
24/02/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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14/02/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/02/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 01:07
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2022 16:55
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:44
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:02
Conclusos para despacho
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22/05/2022 16:23
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 12/05/2022 23:59.
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17/05/2022 22:53
Juntada de Petição de petição incidental
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17/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 03:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:41
Conclusos para despacho
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19/01/2022 02:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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