TJRN - 0807170-38.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0807170-38.2025.8.20.5124 - CERTIDÃO - CERTIFICO e dou fé que juntei print extraído do PJE CE, noticiando o cumprimento NEGATIVO da missiva, não sendo possível certificar os motivos que impossibilitaram a citação.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado da demandada, sob pena de extinção do feito.
Parnamirim/RN, 18 de setembro de 2025.
PATRICIA VALESCA MENDONCA DA SILVA SOUZA (Documento eletrônico assinado na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006) -
18/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:04
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 02:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807170-38.2025.8.20.5124 AUTOR: MARIA DALIA FERNANDES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Autos conclusos após apresentação requerimento retro.
Em análise dos autos, até a presente fase, observa-se a inocorrência de citação por frustração do endereço informado em petição inicial.
Verifico que em petição retro, a parte demandante requer a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da mencionada MARIA LUIZA FERREIRA DE ABREU, no polo passivo da demanda, além de nova citação do demandado.
Pois bem, passo à analise dos pedidos.
Em razão da incompetência de matéria apresentada, entendo por INDEFERIR a inclusão de outros demandados no polo passivo da demanda.
Assim, INTIME-SE a parte demandante para, em 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré, indicando, necessariamente, as razões que levaram a concluir ser aquele o endereço da demandada, visto que inúmeras já foram as diligências infrutíferas no sentido de realizar a citação.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:50
Outras Decisões
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04/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:58
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2025 04:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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05/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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