TJRN - 0800555-46.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:32
Juntada de diligência
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01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MARION KARION DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 PROCESSO: 0800555-46.2024.8.20.5163 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTOR DO FATO: MARION KARION DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, diante da aceitação da proposta de transação penal pelo autor do fato, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, nos termos pactuados em audiência (ID n. 146441823), que não importará em reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Ciência ao MP.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o cumprimento na secretaria judiciária.
Cumprida a transação penal, vistas ao MP e em seguida, conclusão para sentença de extinção os autos.
Cumpra-se.
P.R.I.
IPANGUAÇU/RN, 2 de abril de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito -
12/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 11:09
Homologada a Transação Penal
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02/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:07
Audiência Preliminar realizada conduzida por 02/04/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 11:07
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:03
Juntada de diligência
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06/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:49
Audiência Preliminar redesignada conduzida por 02/04/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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10/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:09
Juntada de devolução de mandado
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19/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:26
Audiência Preliminar designada para 19/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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09/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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