TJRN - 0866469-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0866469-92.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JOSEFA JILZA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado, originária(o) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do Secretário de Administração e Recursos Humanos do RN, para realizar em favor da parte exequente a implementação da progressão horizontal para a Classe “F” a partir de 02/05/2023, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no ID 163226094.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/09/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2025 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:12
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSEFA JILZA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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