TJRN - 0800346-04.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800346-04.2024.8.20.5155 AUTOR: MARIA ELIETE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela exequente, na qual se relata descumprimento da obrigação de fazer, consistente em suspender descontos indevidos sob as rubricas “título de capitalização” e “seguro prestamista” sua conta bancária, objeto do acordo firmado entre as partes para a devida exclusão, nos termos do Id 130664614 ao 129423148.
Em que pese o executado ter informado o suposto cumprimento da obrigação de fazer no Id 155880803, a tela anexada ao Id 155880804 não traduz fielmente o cumprimento devido.
Isso porque a parte exequente anexou extrato atualizado no Id 161350601, no qual se constata a permanência indevida das referidas rubricas (“título de capitalização” e “seguro prestamista”) Ante o exposto, considerando que já decorreu o prazo conferido para o cumprimento da obrigação de fazer, defiro, em parte, o pedido formulado pela parte exequente, aplicando, a partir desta data, a multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada até R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, em caso de persistência de descumprimento.
Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, consistente na suspensão suspender descontos indevidos sob as rubricas “título de capitalização” e “seguro prestamista”, cujo desconto indevido é demonstrado no extrato atualizado no 161350601, sob pena da incidência de multa acima fixada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Em seguida, conclua-se à decisão.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:01
Outras Decisões
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05/09/2025 18:11
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800346-04.2024.8.20.5155 AUTOR: MARIA ELIETE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a data do cumprimento da obrigação de fazer informada pelo demandado necessário se faz que a parte autora junte o extrato bancário no período compreendido no referido cumprimento, a partir de janeiro/2025 até a presente data, a fim de possibilitar a análise do cumprimento dos exatos termos do acordo (Id 129423148), homologado no Id 130671071.
Desse modo, intimo a parte autora/exequente para a parte autora juntar o extrato bancário no período acima assinalado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclua-se à decisão.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800346-04.2024.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ELIETE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição sob id. 155880803, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
SÃO TOMÉ-RN, 16 de julho de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800346-04.2024.8.20.5155 AUTOR: MARIA ELIETE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o executado, por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, conforme requerimento da parte exequente, sob o risco de incidência das penalidades dispostas no § 1º, do art. 536, do CPC, aplicáveis ao caso.
Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, em idêntico prazo.
Após, conclua-se à decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:38
Processo Reativado
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25/02/2025 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:55
Homologada a Transação
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09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 31/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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31/07/2024 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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30/07/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:56
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 31/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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31/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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