TJRN - 0841247-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0841247-25.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ANDREA MONIKY MORAIS DE FREITAS Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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18/02/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/02/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDREA MONIKY MORAIS DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDREA MONIKY MORAIS DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/11/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 16:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/10/2024 16:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 07:07
Processo Reativado
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10/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
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05/08/2024 16:33
Juntada de Ofício
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19/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:37
Desentranhado o documento
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19/07/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 07:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 06:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 17:12
Juntada de diligência
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19/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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14/03/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 06:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:25
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 07:46
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 05:54
Decorrido prazo de ANDREA MONIKY MORAIS DE FREITAS em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
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27/07/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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