TJRN - 0800022-10.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:43
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 18:05
Homologada a Transação
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12/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 12:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/09/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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12/09/2025 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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20/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:35
Recebidos os autos.
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13/08/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
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13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 18:16
Juntada de diligência
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12/08/2025 06:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta - RN Whatsapp: (84) 9 8111 - 9426 | Telefone 84 3673 - 9441 | E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO: Acla Cobrança LTDA ME Processo: 0800022-10.2025.8.20.5145 Autor: Acla Cobrança LTDA ME Réu: FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, fica Vossa Senhoria intimada para participar da audiência de conciliação prevista no art. 16 da lei 9099/90 a ser realizada VIRTUALMENTE neste momento: Dia 12/09/2025 às 11:30 pelo aplicativo Microsoft Teams O aplicativo Microsoft Teams está disponível para celulares Android e IOS ou para download no computador.
Baixe-o, cadastre-se e entre na sala de audiência virtual no dia e horário de sua audiência clicando no link ou lendo o QR Code abaixo apontados: LINK DA AUDIÊNCIA https://lnk.tjrn.jus.br/qo29o QRCODE DA AUDIÊNCIA Caso não possua condições de participar de forma virtual, vá ao fórum de Nísia Floresta ou ao Centro Avançado do Judiciário (Cenajud) de Arez no dia e horário de sua audiência.
DESPACHO: Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimada a parte adversa com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência, em conformidade com o art. 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação/intimação do réu, conforme endereço informado ao id. 154695974, fazendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação será contado a partir da realização da audiência.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se pretende produzir prova em audiência de instrução e especificando o tipo de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, caberá esclarecer se deseja produzir prova em audiência de instrução e especificando de forma clara que tipo de prova pretende produzir, com a justificativa correspondente.
Restando infrutífera a citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço ou requerer buscas por este juízo.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 6 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito.
OBSERVAÇÃO: Não é obrigatório que você compareça nesta audiência acompanhado de um advogado (ADI 6324) e nem precisa trazer testemunhas; A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (Art. 9º do Provimento 252/2023); Não comparecendo o réu, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; O Processo será extinto se o autor deixar de comparecer a qualquer audiência; Esta audiência é uma oportunidade de conversa, então recomenda-se dispor de pelo menos uma hora para que tudo seja encaminhado na medida da importância que você é trazido ao Poder Judiciário.
Nísia Floresta/RN, 7 de agosto de 2025.
ABYMAEL FELIX FERREIRA ALBUQUERQUE Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
07/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:56
Juntada de intimação de audiência
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07/08/2025 10:55
Juntada de citação
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07/08/2025 10:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/09/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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07/08/2025 09:40
Recebidos os autos.
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07/08/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
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06/08/2025 15:13
Outras Decisões
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13/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800022-10.2025.8.20.5145 AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME REU: FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando as diligências infrutíferas, determino a consulta aos sistemas SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, com o fim de localizar endereços onde possa ser citado o réu.
Com a resposta, intime-se o autor para requerer o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 12 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:59
Outras Decisões
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12/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 10:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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12/03/2025 10:44
Audiência de acolhimento não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:02
Juntada de diligência
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10/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Juntada de citação
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10/01/2025 11:12
Juntada de intimação de audiência
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10/01/2025 10:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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10/01/2025 07:59
Recebidos os autos.
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10/01/2025 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
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09/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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