TJRN - 0817597-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0817597-46.2023.8.20.5001 Exequente: DARLENE MELO MACAMBIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 21 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
28/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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17/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/10/2024 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/08/2024 23:59.
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20/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2024 18:23
Processo Reativado
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12/06/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 07:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 06:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/08/2023 23:59.
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22/07/2023 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
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14/07/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 23:04
Conclusos para despacho
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04/04/2023 23:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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