TJRN - 0803200-18.2022.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 07:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803200-18.2022.8.20.5162 Parte Autora: Sandro Gonzaga da Silva Parte Ré: JOAO JANUNCIO DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE EXTREMOZ - CEJUSC EXTREMOZ PROCESSO: 0803200-18.2022.8.20.5162 REQUERENTE(S): SANDRO GONZAGA DA SILVA.
CPF:*05.***.*33-43 ADVOGADO(A):SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA - OAB/RN2398.
REQUERIDO(S):JOAO JANUNCIO DA SILVA.
CNPJ:*28.***.*21-08.
ADVOGADOS(AS):JANDIR OLINTO FERREIRA DA SILVA - OAB/RN495.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 09 dias do mês de Junho de 2025, dentro do horário pautado, foi aberta a 2º sessão de Conciliação por meio virtual, através da ferramenta de videoconferência, nos termos do CPC 2015 em seu artigo 334, §7º que regulamenta a realização de audiências de conciliação e mediação por meio eletrônico.
Presente a parte requerente o senhor Sandro Gonzaga da Silva, acompanhado por sua advogada a Dra.
Sonia Maria de Araujo Correia – OAB/RN2398.
Presente a parte requerida o senhor João Januncio da Silva, acompanhado por seu advogado o Dr.
Jandir Olinto Ferreira da Silva – OAB/RN10.495.
Aberta a sessão, houve a escuta ativa de todos os presentes, que na oportunidade, não foi possível chegar a uma composição.
Dessa forma, as partes entendem pelo prosseguimento do feito, ficando em aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntada de réplica.
A advogada da parte requerente solicita a apreciação dos documentos juntados aos atos registrados sob os ID´S:142954293 e 142961687.
Nada mais havendo a tratar, audiência foi encerrada, e para constar, eu, Márcia Luiza Batista de Araújo, Matrícula F-207659-4, co-conciliadora, digitei o presente termo e o encaminho para prosseguimento na secretaria de origem.
Observadores: Thaiane Gabriele Azevedo Sátiro da Silva – Matrícula: F205.179-6 – Raiane Dutra Soares de Araújo – CPF:*17.***.*34-35.
Início: 10:00horas Termino: 10:00horas e 20 minutos.
MARIA EDUARDA ARAÚJO DA SILVA - MÁRCIA LUIZA BATISTA DE ARAÚJO Conciliadora/Co-conciliadora (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 09/06/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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09/06/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/06/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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27/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:49
Recebidos os autos.
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27/03/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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27/03/2025 11:39
Outras Decisões
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24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência circunstanciado
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24/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:33
Conclusos para decisão
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08/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 18:45
Juntada de diligência
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28/02/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição incidental
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29/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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13/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 14:39
Audiência conciliação não-realizada para 17/10/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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17/10/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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17/10/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:01
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 14:31
Juntada de diligência
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24/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:11
Audiência conciliação designada para 17/10/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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19/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:04
Recebidos os autos.
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18/07/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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11/07/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sandro Gonzaga da Silva.
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02/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA em 06/03/2023 23:59.
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07/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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