TJRN - 0808010-48.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIOLA MARIA JERONIMA DA COSTA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:52
Expedição de Ofício.
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08/06/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 12:53
Juntada de diligência
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0808010-48.2025.8.20.5124 Parte autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Parte ré: FABIOLA MARIA JERONIMA DA COSTA SOUZA DECISÃO(com força de mandado¹) Nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao Juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo (devidamente assinado) (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Verifiquei que estão acompanhando a presente peça os documentos necessários.
Desta feita, determino a expedição do mandado de BUSCA E APREENSÃO do veículo marca CHEVROLET, modelo ASTRA HATCH - 4P - Basico - ADVAN, chassi n.º 9BGTR48C09B273329, RENAVAN 142853372,ano de fabricação 2009e modelo 2009, cor 0, placas ELZ1F95, nos termos da decisão do Juízo de origem (ID 151004247).
O ato deverá ser cumprido no seguinte endereço: Nome: à RUA TEN.
FERREIRA MALDOS, 110, CENTRO - PARNAMIRIM/RN - CEP: 59140-220 Apreendido o veículo, comunique-se imediatamente ao Juízo competente, que deverá intimar a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, exitosa ou não a diligência, proceda-se à baixa dos autos, com as devidas cautelas.
PARNAMIRIM/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Código de Normas da CGJ/RN: Art. 121-A. É facultada aos Juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, fazendo constar a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017).
Art. 121-B.
Nas hipóteses de adoção do procedimento a que alude o artigo anterior, o Magistrado deverá deixar expressos os elementos identificadores do seu cumprimento, como o objeto da ordem e o seu endereçamento, cabendo ao Oficial de Justiça responsável pela diligência a apresentação da cópia do documento, que será entregue ao citado/intimado/oficiado, colhendo-se recibo em outra via de igual teor. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) -
29/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:49
Outras Decisões
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14/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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