TJRN - 0807124-21.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:25
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JAS AMBIENTES COMERCIO VAREJISTA DE SOFAS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:26
Juntada de diligência
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02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807124-21.2025.8.20.5004 Autor(a): SIMONE LOPES GALVAO Réu: JAS AMBIENTES COMERCIO VAREJISTA DE SOFAS EIRELI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
29/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:07
Homologada a Transação
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12/05/2025 23:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 01:29
Decorrido prazo de SIMONE LOPES GALVAO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:38
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 12/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:59
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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27/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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