TJRN - 0808396-50.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEITON ANDRE FERREIRA ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808396-50.2025.8.20.5004 CLEITON ANDRE FERREIRA ALVES REU: Centro de Educação Integração Mais Ltda SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido.
Conforme certificado, a parte autora não informou ao juízo o endereço correto da parte demandada, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CLEITON ANDRE FERREIRA ALVES em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808396-50.2025.8.20.5004 Autor: CLEITON ANDRE FERREIRA ALVES Réu: Centro de Educação Integração Mais Ltda DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou documento de identificação e comprovante de residência inválidos, conforme (IDs.151520864), visto que ambos encontram-se desatualizados.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a juntada de comprovante de residência (do mês e ano corrente) e documento de identificação atualizado.
Posteriormente, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
20/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2025 09:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200067-49.2006.8.20.0127
Herdeiros de Jose Garian Lopes
Rita Lopes Dantas
Advogado: Marcelo Alexandre da Rocha Leao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2006 00:00
Processo nº 0905174-96.2022.8.20.5001
Marinaldo Otaviano dos Santos Junior
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2022 13:09
Processo nº 0804272-92.2023.8.20.5004
Magnus Alexandre Soares de Barros
Vogg - Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Valmir Matos Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 12:58
Processo nº 0839696-44.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2022 20:21
Processo nº 0809010-55.2025.8.20.5004
Vivian Iasmin Barbosa da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 16:25