TJRN - 0809010-55.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de VIVIAN IASMIN BARBOSA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809010-55.2025.8.20.5004 Exequente: VIVIAN IASMIN BARBOSA DA SILVA CPF: *24.***.*19-14 Executado: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 30.***.***/0001-01 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 caput da Lei n° 9.099/1995.
Verificada a existência de processo idêntico, protocolado sob o número 0808646-83.2025.8.20.5004 e distribuído para este 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Pelo exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
DESCONSTITUO eventuais decisões antecipatórias de tutela concedidas e bloqueios realizados.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se apenas a parte autora.
Natal/RN, data do sistema.
JOSÉ MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809010-55.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN IASMIN BARBOSA DA SILVA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Verifico que a parte autora não apresentou os documentos essenciais para a propositura do feito, conforme exigido pelo art. 320 do CPC, especialmente o comprovante de residência válido (água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel) em seu nome e atualizado.
A juntada do comprovante de residência é uma medida necessária para garantir a correta identificação das partes e a efetividade da prestação jurisdicional.
O comprovante de residência permite verificar o domicílio ou a residência da parte, o que é relevante para fins de competência territorial, citação, intimação e execução.
Portanto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803754-90.2024.8.20.5126
Jose Cardoso do Nascimento
Egoncred - Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Thiago Augusto Fonseca Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 09:02
Processo nº 0200067-49.2006.8.20.0127
Herdeiros de Jose Garian Lopes
Rita Lopes Dantas
Advogado: Marcelo Alexandre da Rocha Leao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2006 00:00
Processo nº 0905174-96.2022.8.20.5001
Marinaldo Otaviano dos Santos Junior
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2022 13:09
Processo nº 0804272-92.2023.8.20.5004
Magnus Alexandre Soares de Barros
Vogg - Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Valmir Matos Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 12:58
Processo nº 0839696-44.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2022 20:21