TJRN - 0803454-03.2012.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
18/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Fátima Cerqueira Netto em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:36
Outras Decisões
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803454-03.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Executado: MARIA CATARINA DE ALMEIDA, DALILA MARIA RIBEIRO CALAZANS BRANDÃO DA SILVA, DILEA CELI DE SOUSA SILVA, ROGÉRIO OLIVEIRA DA SILVA, ANA MARIA ANTUNES BEZERRA DE MELO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, percebo que conforme petição acostada pela parte embargada (Id. 145852993), informou que a Sra.
DIELA CELI DE SOUZA SILVA, em posse do alvará, recebido por seu patrono, se dirigiu a agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor a que tem direito.
Em seu atendimento, fora informada por funcionário da instituição bancária de que o valor constante no alvará judicial divergia do valor que estaria na conta judicial vinculada ao documento, sendo este valor inferior ao que consta do documento apresentado.
Situação que levou a não liberação do crédito, restando esta sem receber o que lhe é de direito.
Pugnou então, pelo desarquivamento do feito, para que fosse oficiado o Banco do Brasil, para que informasse detalhadamente, os valores depositados na conta judicial, inclusive o valor pago aos demais embargados, bem como, ao patrono destes, para que se possa verificar se houve algum erro nos valores pagos.
Devidamente oficiado (Id. 148687857), o Banco do Brasil retornou ofício com o extrato pormenorizado da conta judicial, cadastrada no processo e as referidas partes (Id. 152530177). É o que importa relatar.
Conforme analisado dos autos, cinge-se o referido imbróglio apenas à Sra.
DIELA CELI DE SOUZA SILVA.
Consta no detalhamento de bloqueio (Id. 118684338), que o valor bloqueado fora de R$ 7.689,27, sendo em seguida emitidos os alvarás das partes, conforme de percebe, o alvará da Sra.
DILEA CELI DE SOUZA SILVA (Id. 118798814 - Pág. 03), constando o valor de R$ 5.673,16, já observado o recolhimento da quantia de R$ 478,26 referente a contribuição previdenciária, assim como o valor referente aos honorários advocatícios, referentes a esta parte, do patrono no importe de R$ 1.537,85 (Id. 118798814 - Pág. 04).
Sendo assim, o somatório do valor da Sra.
DILEA CELI DE SOUZA SILVA (R$ 5.673,16), o valor da contribuição previdenciária (R$ 478,26) e dos honorários advocatícios (R$ 1.537,85), perfazem o total do montante do bloqueado (R$ 7.689,27).
Verificando o extrato pormenorizado da conta judicial, referente a Sra.
DILEA CELI DE SOUZA SILVA (Id. 152530177 - Pág. 03), o valor da aplicação corresponde ao valor do bloqueio (R$ 7.689,27), no entanto dia 29/04/2024, houveram dois resgates referentes ao valor de R$ 1.537,85 (valor este correspondente aos honorários advocatícios), restando então o valor de R$ 4.613,57.
Assim sendo, o imbróglio da lide se escora no resgate percebido em duplicidade do valor de R$ 1.537,85 realizado na data de 29/04/2024, valor este que percebe-se condizente com os honorários advocatícios.
Portanto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca deste erro percebido, vindo a requerer o que achar de direito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
03/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
20/03/2025 13:44
Processo Reativado
-
19/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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10/04/2024 14:13
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
09/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/03/2024 23:59.
-
05/12/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 08:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
29/11/2023 07:53
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
15/11/2023 05:03
Decorrido prazo de Fátima Cerqueira Netto em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
20/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Fátima Cerqueira Netto em 15/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 12:32
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 03:57
Decorrido prazo de Fátima Cerqueira Netto em 01/03/2023 23:59.
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21/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/08/2022 23:59.
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13/07/2022 18:31
Decorrido prazo de Fátima Cerqueira Netto em 12/07/2022 23:59.
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10/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 05:01
Decorrido prazo de Fátima Cerqueira Netto em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:25
Conclusos para decisão
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05/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 05:16
Decorrido prazo de FATIMA CERQUEIRA NETTO DA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 15:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2019 14:32
Mov. [17] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
18/08/2014 11:26
Mov. [16] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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14/08/2014 08:18
Mov. [15] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70035833-5 Tipo da Peti??o: Outros Data: 13/08/2014 15:21
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03/07/2014 08:14
Mov. [14] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0103/2014 Data da Disponibiliza??o: 02/07/2014 Data da Publica??o: 03/07/2014 N?mero do Di?rio: 1.601 P?gina: 1.749.920
-
30/06/2014 12:09
Mov. [13] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0103/2014 Teor do ato: DESPACHO Trata-se de Embargos ? Execu??o no qual o Estado Embargante vem interpor Embargos de Declara??o em face de suposta decis?o publicada no DJE de 10/0
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18/06/2014 10:02
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Trata-se de Embargos ? Execu??o no qual o Estado Embargante vem interpor Embargos de Declara??o em face de suposta decis?o publicada no DJE de 10/07/2012, a qual teria consignado que o Ente Estatal apr
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09/04/2013 12:00
Mov. [11] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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19/07/2012 12:00
Mov. [10] - Peti??o: Peti??o
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09/07/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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09/07/2012 12:00
Mov. [8] - Peti??o: Peti??o
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04/07/2012 12:00
Mov. [7] - Apensamento: Apensamento/Apensado o processo 0803454-03.2012.8.20.0001/01 - Classe: Impugna??o ao Cumprimento de Senten?a - Assunto principal:
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04/07/2012 12:00
Mov. [6] - Execu??o de Senten?a Iniciada: Execu??o de Senten?a Iniciada/Seq.: 01 - Impugna??o ao Cumprimento de Senten?a
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19/06/2012 12:00
Mov. [5] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0102/2012 Data da Publica??o: 19/06/2012 N?mero do Di?rio: 1.107 P?gina: 1.146.315
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18/06/2012 12:00
Mov. [4] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0102/2012 Teor do ato: Recebo os embargos. Suspenda a execu??o. Cite-se a parte embargada para impugn?-los, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fatima Cerqueira N
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18/06/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Recebo os embargos. Suspenda a execu??o. Cite-se a parte embargada para impugn?-los, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/06/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
15/06/2012 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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