TJRN - 0806662-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0806662-10.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MAYARA MARIA CABRAL GOUVEIA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se renuncia ao valor que excede a 20 (vinte) salários mínimos, em se tratando do Estado e 10 (dez) salários mínimos, em sendo o Município, para fins de enquadramento em RPV, tendo em vista os termos do inciso VII Art. 3º, da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, alterada pela Resolução 10 de março de 2022, Lei nº 8.428, de 18 de Novembro de 2003 e Lei Municipal nº 5.509, de 4 de dezembro de 2003.
Saliento que, em consonância com o art .3 º, inciso VIII da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, deverá ser levado em conta o valor do salário mínimo vigente na data base do cálculo homologado e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão e, advertido de que, caso haja descontos obrigatórios, esses incidirão sobre o valor total da condenação.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/07/2025 23:59.
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0806662-10.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MAYARA MARIA CABRAL GOUVEIA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 22:26
Processo Reativado
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 16:54
Juntada de diligência
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11/02/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 06:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
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09/05/2024 06:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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