TJRN - 0804908-21.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 06:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição de extinção
-
12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804908-21.2024.8.20.5102 TERMO DE JUNTADA Nesta data, junto aos autos a resposta a tentativa de bloqueio realizado através do SISBAJUD.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
ROBERTO JUNIOR Auxiliar de Gabinete ATO ORDINATÓRIO Considerando que NÃO houve êxito na penhora através do SISBAJUD, com permissão do artigo 152, VI, do NCPC e do Provimento nº 154, de 09 de Setembro de 2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO o EXEQUENTE para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
ROBERTO JUNIOR Auxiliar de Gabinete -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:20
Juntada de termo
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19/05/2025 09:10
Juntada de termo
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06/03/2025 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS GRACAS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS GRACAS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 02:48
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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