TJRN - 0809281-64.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809281-64.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: SABRINA SILVA ZACARON Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
03/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809281-64.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SILVA ZACARON REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Verifico que a parte autora não apresentou os documentos essenciais para a propositura do feito, conforme exigido pelo art. 320 do CPC, especialmente o comprovante de residência válido (água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel) em seu nome e atualizado.
A juntada do comprovante de residência é uma medida necessária para garantir a correta identificação das partes e a efetividade da prestação jurisdicional.
O comprovante de residência permite verificar o domicílio ou a residência da parte, o que é relevante para fins de competência territorial, citação, intimação e execução.
Portanto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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