TJRN - 0100973-81.2013.8.20.0128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Autos n. 0100973-81.2013.8.20.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Edvaldo Miguel de Oliveira Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º).
Santo Antônio, 1 de agosto de 2024.
Jefferson Luiz Faustino da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 311142-3 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0100973-81.2013.8.20.0128 Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Executado: Edvaldo Miguel de Oliveira Despacho Defiro o requerimento do ID. nº 125649102, momento em que CHAMO FEITO A ORDEM, para fazer para corrigir o erro material constado do despacho ID. nº 125030527, para consta o prazo de 15 (quinze) dias permanecendo inalterados os demais pontos devendo segui-los.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução.
E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) exequente(s), via sistema SISBAJUD.
Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte autora (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
02/04/2024 04:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:48
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 11:57
Decorrido prazo de Edvaldo Miguel de Oliveira em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:33
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2023 17:19
Juntada de custas
-
15/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 07:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:19
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:03
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
31/08/2020 14:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2020 12:37
Procedência
-
02/10/2018 14:27
Remetidos os Autos à Comissão de Improbidade Administrativa
-
02/10/2018 14:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/03/2018 08:41
Concluso para sentença
-
22/03/2018 11:44
Petição
-
22/03/2018 11:23
Recebimento
-
22/03/2018 11:23
Remessa
-
15/01/2018 17:41
Concluso para sentença
-
08/01/2018 10:13
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2017 17:30
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2017 14:50
Decisão Proferida
-
15/12/2017 12:35
Audiência Preliminar/Conciliação
-
29/11/2017 09:45
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2017 09:35
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2017 09:31
Audiência
-
22/11/2017 11:17
Recebimento
-
22/11/2017 11:17
Recebimento
-
21/11/2017 12:59
Mero expediente
-
17/06/2016 09:16
Concluso para despacho
-
16/06/2016 17:07
Petição
-
16/06/2016 17:06
Recebimento
-
14/06/2016 16:06
Concluso para despacho
-
08/06/2016 16:03
Petição
-
08/06/2016 16:02
Petição
-
08/06/2016 10:47
Recebimento
-
14/03/2016 10:40
Concluso para despacho
-
14/03/2016 10:39
Recebimento
-
14/03/2016 10:26
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2016 10:22
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2016 16:13
Concluso para despacho
-
22/02/2016 16:12
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2016 09:51
Petição
-
02/02/2016 17:45
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2016 14:39
Expedição de ofício
-
21/01/2016 09:02
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2016 18:04
Relação encaminhada ao DJE
-
18/11/2015 17:00
Recebimento
-
12/11/2015 15:34
Decisão Proferida
-
22/06/2015 16:12
Concluso para despacho
-
27/05/2015 10:44
Petição
-
16/03/2015 15:47
Petição
-
10/03/2015 16:25
Petição
-
12/02/2015 12:27
Recebimento
-
11/02/2015 13:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/02/2015 11:59
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2015 16:46
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2015 16:34
Publicação
-
28/01/2015 15:43
Recebimento
-
23/01/2015 16:14
Mero expediente
-
06/05/2014 15:04
Concluso para despacho
-
06/05/2014 09:27
Petição
-
14/04/2014 14:44
Recebimento
-
08/04/2014 12:17
Mero expediente
-
27/02/2014 12:14
Concluso para despacho
-
27/02/2014 11:55
Documento
-
24/02/2014 09:01
Petição
-
05/02/2014 14:24
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2014 14:03
Publicação
-
03/02/2014 11:55
Decisão Proferida
-
31/01/2014 14:57
Petição
-
31/01/2014 14:53
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2014 15:06
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2014 14:53
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2014 10:42
Publicação
-
17/01/2014 10:39
Recebimento
-
07/01/2014 14:43
Mero expediente
-
06/12/2013 13:00
Concluso para despacho
-
06/12/2013 13:00
Petição
-
02/12/2013 13:00
Juntada de mandado
-
27/11/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
25/11/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2013 13:00
Publicação
-
21/11/2013 13:00
Publicação
-
21/11/2013 13:00
Recebimento
-
22/10/2013 13:00
Decisão Proferida
-
17/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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