TJRN - 0831571-82.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0831571-82.2025.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO FAUSTINO e outros Parte ré: Município do Natal DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Francisco Faustino e outros em desfavor do Município do Natal, pretendendo indenização por danos morais decorrentes de inundação de imóvel no bairro Pajuçara, na Rua Shalom, Loteamento Novo Horizonte, local de sua moradia.
Os casos de inundação nos bairros do Município do Natal têm originado uma grande quantidade de processos judiciais ajuizados em face deste ente nos últimos anos.
Eles decorrem de supostos prejuízos em imóveis residenciais advindos de precipitações pluviométricas, mormente pelo transbordamento das lagoas de captação, bueiros e outros dispositivos de drenagem.
Nesse contexto, a Turma Recursal e os juízos dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal celebraram o Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 01/2025, com fundamento nos artigos 67 a 69 do CPC.
O Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 01/2025 determinou a concentração dos processos no 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, ficando com o 5º Juizado da Fazenda Pública os processos de dígitos pares (número imediatamente anterior ao dígito do processo).
Vejamos: 1.
Os processos individuais protocolizados nos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que versem sobre pedidos de indenização decorrentes de precipitações pluviométricas serão concentrados em apenas dois Juizados, os quais foram definidos por sorteio: 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, sendo os ímpares para o 4º Juizado e os pares para o 5º Juizado, considerando-se, para tanto, o número imediatamente anterior ao dígito do processo (exemplo: 0000000-00.2025.0.00.0000), devendo o sistema proceder à devida compensação. (...) 3.
A redistribuição deve ocorrer somente para processos que se encontrem na fase de conhecimento, tanto nos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, quanto nas Turmas Recursais.
Em sendo assim, considerando o ato de concertação e o presente processo de natureza ímpar, determino que se encaminhem os autos ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 12 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
24/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2025 19:02
em cooperação judiciária
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27/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0831571-82.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCO FAUSTINO e outros REQUERIDO: Município de Natal DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) formulado por FRANCISCO FAUSTINO e outros em face de Município de Natal, aduzindo, em síntese, que houve alagamento do imóvel e que, por isso, faz jus a uma indenização.
Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que, diante das diretrizes estabelecidas no âmbito da Cooperação Judiciária n.º 01/2025, firmada entre os Juízos da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, é cabível a redistribuição do presente processo para melhor racionalização da prestação jurisdicional, observando-se os princípios da eficiência, razoável duração do processo e cooperação institucional.
Nos termos do referido Ato, estabelece-se a redistribuição de feitos entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, com o objetivo de assegurar maior celeridade e equilíbrio na carga processual entre os órgãos judiciários envolvidos, respeitando-se a competência material e territorial fixada na legislação vigente.
Considerando o teor do ato concertado n° 01/2025 e a identificação de que o presente feito se enquadra nas hipóteses nele previstas, determino a IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, conforme as diretrizes estabelecidas no instrumento de cooperação acima referido.
Deverá a Secretaria promover os registros e expedientes necessários, com prioridade e urgência, comunicando-se à parte autora sobre a mudança de juízo competente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:22
em cooperação judiciária
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13/05/2025 21:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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