TJRN - 0804526-10.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804526-10.2024.8.20.5108 Promovente: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o presente feito se enquadra em situação disciplinada pelo art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, após tentativas infrutíferas de penhora via SisbaJud (ID´s n. 148795407 e 153007786).
Ademais, apesar de devidamente intimada para impulsionar a execução (ID n. 155156323), a parte exequente quedou-se inerte (ID n. 156418919).
Assim dispõe o mencionado dispositivo legal: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Acaso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, para servir de título para fins de futura execução.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, data e hora do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
04/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804526-10.2024.8.20.5108 Promovente: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos etc.
Considerando que já foram realizadas duas tentativas recentes de penhora via SisbaJud, inclusive já com acionamento da ferramenta de repetição automática (teimosinha), as quais restaram inexitosas (ID´s n. 148795407 e 153007786), mostra-se descabida a reiteração de medidas processuais impertinentes, pelo que determino que se intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente no sentido de impulsionar a execução, indicando novos bens passíveis de penhora, voltando-me em seguida conclusos para despacho.
Quedando-se inerte a parte exequente, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, data e hora do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804526-10.2024.8.20.5108 Promovente: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA Promovido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos etc.
Ante o requerido no ID n. 153789936, e consoante dados informados no ID n. 153795370, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da obrigação, anexando a respectiva comprovação aos autos.
Comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Quedando-se inerte a promovida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, voltando-me em seguida conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 5 de junho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
05/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0804526-10.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte JOSE ALEXANDRE DE SOUZA, através de seu advogado/procurador, para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Pau dos Ferros/RN, 29 de maio de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:54
Juntada de planilha de cálculos
-
11/04/2025 00:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 04:07
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:11
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 23/01/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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23/01/2025 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
09/01/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:35
Juntada de carta
-
03/12/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2024.
-
30/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 23/01/2025 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
26/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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