TJRN - 0800528-89.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 10:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ALINE RODRIGUES DE CAMPOS SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCA ALINE RODRIGUES DE CAMPOS SILVA *03.***.*35-10 em 29/07/2025 23:59.
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05/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 09:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 24/06/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, #Não preenchido#.
-
06/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800528-89.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANY SARMENTO DA SILVA REU: FRANCISCA ALINE RODRIGUES DE CAMPOS SILVA, FRANCISCA ALINE RODRIGUES DE CAMPOS SILVA *03.***.*35-10 DESPACHO Intime-se a demandante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de juntar aos autos comprovante de residência atualizado ou mesmo declaração de residência nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Providências necessária a cargo da Secretaria Judiciária.
I.Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 24/06/2025 09:15 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, #Não preenchido#.
-
23/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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