TJRN - 0838976-72.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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24/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0838976-72.2025.8.20.5001 Autor(a): UBIRANILDA RODRIGUES MACHADO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o despacho ID 153137513 intimou a autora para anexar aos autos ficha funcional atualizada, documento de identificação pessoal e procuração ad judicia assinada e com data (até 6 meses antes do ajuizamento), em resposta na petição de ID 156167929 requereu dilação de prazo para cumprimento diligência.
Isto posto, DEFIRO o pleito autoral para determinar a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para juntar aos autos o documento acima mencionado.
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Atendido ao comando, cite-se e intime-se a parte demandada, nos termos do despacho de ID 153137513.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0838976-72.2025.8.20.5001 REQUERENTE: UBIRANILDA RODRIGUES MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Ficha Funcional atualizada - REPFICHA; #Documento de Identificação Pessoal atualizado; # Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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