TJRN - 0806886-36.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0806886-36.2024.8.20.5101 AUTOR(A): ERINALDO CEZARIO DE MEDEIROS RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802562-69.2025.8.20.5100
Francisca das Chagas Ferreira Pereira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 15:11
Processo nº 0807643-93.2025.8.20.5004
Thiago Bento Magalhaes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 19:16
Processo nº 0800207-56.2025.8.20.5110
Rosa Maria Xavier de Oliveira
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 13:45
Processo nº 0800090-81.2025.8.20.5137
Pamela Esthefany dos Santos Costa
Tim S A
Advogado: Indy Allen Fernandes Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 00:08
Processo nº 0842423-05.2024.8.20.5001
3 Vara Criminal da Comarca de Natal
Juciara Oliveira da Silva
Advogado: Eider Nogueira Mendes Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 12:14