TJRN - 0842423-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 00:44
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:44
Decorrido prazo de Juliana Marques Galvão Mendes em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] Processo n.º 0842423-05.2024.8.20.5001 DECISÃO: Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado após a Defesa da parte acusada JUCIARA OLIVEIRA DA SILVA, com qualificação nos autos, ter suscitado a hipótese de ela padecer de enfermidade mental.
Realizado o exame e apresentado o laudo, como se vê no ID 156559469, oportunizou-se às partes sobre ele se manifestarem, tendo o Ministério Público (ID 157152598) pugnado pela continuidade da ação pena, e a Defesa se quedado inerte. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos verifico que o laudo pericial presentado pelos peritos médicos do ITEP/RN, respondem a todos os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, não deixando dúvidas quanto ao estado salutar da parte à época dos fatos, ficando comprovada a ausência de capacidade intelectiva acerca do caráter ilícito do fato e de determinação de acordo com esse entendimento.
Desse modo, homologo o resultado apresentado pelos profissionais médicos concluindo que parte acusada JUCIARA OLIVEIRA DA SILVA, era, ao tempo da infração, inimputável, devendo o processo principal prosseguir com a presença do curador, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal.
Por fim, tendo em vista a finalidade deste incidente já ter sido alcançada, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento, com baixa na distribuição, e APENSAMENTO aos autos principais.
Ademais, a JUNTADA de cópia integral destes autos na dita Ação Penal, a qual deve vir CONCLUSA para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
05/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:59
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto, Juliana Marques Galvão Mendes em 14/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Decorrido prazo de Juliana Marques Galvão Mendes em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:55
Decorrido prazo de Juliana Marques Galvão Mendes em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) de nº 0842423-05.2024.8.20.5001 REQUERENTE: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL ACUSADO: JUCIARA OLIVEIRA DA SILVA CURADOR: FRANCISCO JUNIOR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do exame de imputabilidade penal, intimo a defesa constituída do acusado e o Ministério Público Estadual, a respeito do inteiro teor do referido documento.
Natal/RN, 4 de julho de 2025 SIMONE RODRIGUES FELIX -
04/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 20:44
Juntada de diligência
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23/06/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:03
Juntada de diligência
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17/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Juliana Marques Galvão Mendes em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 05:34
Juntada de diligência
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10/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] Processo nº 0842423-05.2024.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, abro vista dos presentes autos ao(a) Douto(a) Advogado(a), a fim de tomar ciência da Perícia em Psiquiatria Forense aprazada para o dia 02/07/2025 às 14:00 horas, a ser realizada na Sala de Apoio do Núcleo de Perícias - NUPEJ (Térreo), localizada no Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, entrada lateral, na Rua Paulo Barros de Góes, nº 1580, Lagoa Nova, Natal/RN, Fone: (84) 3673-8730/8731, E-mail: [email protected], devendo a pericianda JUCIARA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº *12.***.*41-40 vir acompanhada do curador ou de pelo menos um familiar, munida de documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência) e médicos (Laudos, Receitas, Atestados, Exames, Radiografias, Consultas, Internações, além de outros documentos que achar pertinentes à ação que estejam a sua disposição).
Natal/RN, 06 de junho de 2025.
KLEBER DANTAS DUARTE Analista Judiciário -
06/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:53
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:04
Decorrido prazo de Juliana Marques Galvão Mendes em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:40
Decorrido prazo de Eider Nogueira Mendes Neto em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:19
Decorrido prazo de Juliana Marques Galvão Mendes em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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