TJRN - 0809563-33.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:54
Juntada de termo
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0809563-33.2025.8.20.5124 Requerente: SAULO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR Requerido: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
Não obstante o endereçamento da exordial e a decisão de id 153467279 da 4ª Vara Cível desta Comarca, compulsando os sistemas processuais, verifico que o feito nº 0806958-17.2025.8.20.5124 (arquivado em 03/06/2025) tratou-se de requerimento de apreensão de veículo formulado em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1004229-72.2024.8.26.0445, ação de busca e apreensão em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Dessa forma, declino da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP, para onde os autos deverão ser remetidos com máxima urgência, independentemente de preclusão.
Intime-se a parte embargante, por seu advogado, para ciência.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
05/06/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:44
Declarada incompetência
-
05/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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