TJRN - 0859536-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/08/2025 00:51
Decorrido prazo de RUDSON DA SILVA MARTINS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:51
Decorrido prazo de JOICE CAROLINE CUNHA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:00
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/08/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 10:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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29/07/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:56
Juntada de diligência
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29/07/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:53
Juntada de diligência
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19/07/2025 00:31
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:51
Juntada de diligência
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15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de NUBIA RAMOS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:43
Juntada de diligência
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18/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859536-06.2023.8.20.5001 AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR DECISÃO Visto, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública promovida em desfavor de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 154-A, § 3º, do Código Penal, cujos autos me vieram conclusos e, de sua análise constato que o acusado foi citado (ID 129196249), entretanto, deixou transcorrer o prazo sem constituir advogado e oferecer resposta à acusação, sendo os autos encaminhados ao Defensor Público designado para exercer suas funções neste Juízo, que ofereceu resposta à acusação em favor deste, como se vê no ID 144000681.
Na resposta não foram arguidas preliminares nem quaisquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, tendo requerido a concessão do benefício da justiça gratuita e arrolado as mesmas testemunhas da denúncia.
Relatei.
Decido.
Registro que o deferimento da gratuidade da justiça depende da declaração de insuficiência de recursos para custear o processo, e nos presentes autos, o pedido formulado não veio acompanhado de declaração de que o acusado não tem condições financeiras para custear o processo, devendo ser ressaltado que o fato de ser o acusado assistido por Defensor Público não induz à presunção de hipossuficiência, sendo certo que essa assistência decorre do disposto no § 2º do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Desse modo, não havendo declaração de insuficiência de recursos do acusado EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em seu favor.
Por fim, para o prosseguimento regular do feito, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 10h30, devendo a Secretaria proceder as diligências necessárias a sua realização.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025.
TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Criminal de Natal em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:27
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Criminal de Natal em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:33
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/08/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR.
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25/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:47
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:47
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:47
Juntada de diligência
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22/07/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/06/2024 11:56
Recebida a denúncia contra EDIVALDO RAMOS DA SILVA JÚNIOR
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11/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de denúncia
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03/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:39
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 29/03/2024.
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06/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:19
Audiência instrução realizada para 28/02/2024 09:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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28/02/2024 10:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDIVALDO RAMOS DA SILVA
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28/02/2024 10:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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30/01/2024 16:47
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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28/12/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 23:17
Juntada de diligência
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05/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 16:01
Audiência instrução designada para 28/02/2024 09:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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