TJRN - 0828601-22.2024.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0828601-22.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JANEIDE BARBOZA DA COSTA NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA - RN8396, KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN7417 Parte Ré/Executada REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria acerca da expedição de alvará(s) SISCONDJ em favor da empresa responsável pelo procedimento médico, o(s) qual(is) foi(ram) enviados ao Banco do Brasil para transferência.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
20/08/2025 13:10
Juntada de Certidão vistos em correição
-
20/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2025 12:59
Desentranhado o documento
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20/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
05/08/2025 13:09
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0828601-22.2024.8.20.5106 REQUERENTE: JANEIDE BARBOZA DA COSTA NUNES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Destinatário: KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
ONCO PROD DISTR.
DE PROD.
HOSP.
E ONCOL.
LTDA Mossoró/RN, 24/07/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
24/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA em 04/06/2025 06:00.
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03/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0828601-22.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JANEIDE BARBOZA DA COSTA NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA - RN8396, KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN7417 Parte Ré/Executada REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: CARLYLE AUGUSTO NEGREIROS COSTA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (id. 145831184), INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 24 horas, INFORMAR NESTES AUTOS A DATA DE COMPRA DA MEDICAÇÃO, e, realizada ela, deverá juntar aos autos, em até 24horas da compra da medicação, a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) DE SERVIÇO e o(s) INSTRUMENTO(S) DE QUITAÇÃO (RECIBO(S) da INTEGRALIDADE DOS VALORES REPASSADOS, ambos em nome da(o) autor(a)/usuário(a), a serem emitidos pelo prestador de serviço, sob pena de responsabilização civil e criminal do(a) autor(a)/usuário(a) e da Farmácia.
Mossoró/RN, 29 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
29/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JANEIDE BARBOZA DA COSTA NUNES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JANEIDE BARBOZA DA COSTA NUNES em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 10:30
Juntada de diligência
-
29/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 13:07.
-
29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 13:07.
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:43
Juntada de diligência
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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