TJRN - 0802710-35.2025.8.20.5600
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 06:50
Conclusos para despacho
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11/09/2025 06:50
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/08/2025 11:03
Juntada de Certidão vistos em correição
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22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0802710-35.2025.8.20.5600 AUTOR: 2ª EQUIPE DA DELEGACIA DE PLANTÃO DE MOSSORÓ/RN INVESTIGADO: LAZARO FELIPE PEREIRA GOMES DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial em que a Autoridade Policial concluiu pelo indiciamento do investigado pela suposta prática do crime previsto no artigo 38 da Lei de Contravenções Penais.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se este pela declinação da competência para o Juizado Especial Criminal. É o relatório.
Nos termos do artigo 60 e 61 da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim compreendidas como as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Nesse passo, como ao investigado foi imputada a prática de contravenção penal, nada mais resta a este Juízo senão reconhecer a sua incompetência para processar o presente feito.
Isso posto, DECLINO da competência para processar o presente procedimento e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais desta Comarca, a quem couber por distribuição.
P.I.
MOSSORÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:50
Declarada incompetência
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28/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 14:46
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:00
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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05/05/2025 14:00
Concedida a Liberdade provisória de LAZARO FELIPE PEREIRA GOMES.
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05/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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04/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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