TJRN - 0800801-97.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0800801-97.2025.8.20.5004 AUTOR: BIANCA FARIA COLLIER DE ANDRADE, THAIS FARIA COLLIER DE ANDRADE REU: HDI SEGUROS S/A DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados (R$ 4.808,80), ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora online, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 11:02
Processo Reativado
-
01/09/2025 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 06:53
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
26/08/2025 00:36
Decorrido prazo de THAIS FARIA COLLIER DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de BIANCA FARIA COLLIER DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:20
Decorrido prazo de HDI Seguros S/A em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de HDI Seguros S/A em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de HDI Seguros S/A em 29/05/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800801-97.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: BIANCA FARIA COLLIER DE ANDRADE e outros Polo passivo: HDI Seguros S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 05:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 14:28
Outras Decisões
-
20/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808666-98.2021.8.20.5106
Maria Janeide Bezerra de Morais
Municipio de Mossoro
Advogado: Emmanoel Antas Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2022 15:17
Processo nº 0801757-19.2025.8.20.5100
Manuel Lazaro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2025 10:51
Processo nº 0801757-19.2025.8.20.5100
Manuel Lazaro
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 10:39
Processo nº 0801972-66.2024.8.20.5120
Vitoria Viviane Ferreira de Aquino
Municipio de Luis Gomes - Rn
Advogado: Francisco Oliveira de Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2024 16:07
Processo nº 0808304-03.2025.8.20.5124
Terezinha Mendes Pinheiro
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 15:45